Rateio das cotas de Angra 1 e 2
Entenda como o rateio das cotas de Angra 1 e 2 impactará consumidores no ACL a partir de 2026, os reflexos na liquidação da CCEE e como o backoffice deve se preparar.
Entenda como o rateio das cotas de Angra 1 e 2 impactará consumidores no ACL a partir de 2026, os reflexos na liquidação da CCEE e como o backoffice deve se preparar.
Neste artigo, vamos construir juntos um modelo simplificado de despacho hidrotérmico, com objetivo totalmente didático. A ideia é mostrar, de forma prática e acessível, como funciona a lógica por trás da operação conjunta de usinas hidrelétricas e termelétricas, mas sem entrar nas diversas camadas de complexidade dos modelos reais usados no planejamento da operação do SIN. Ao longo do texto, vamos desenvolver cada etapa passo a passo, para que você consiga acompanhar facilmente e experimentar seus próprios cenários depois.
Em abril de 2012, a ANEEL regulamentou a Geração Distribuída (GD), permitindo que consumidores do mercado cativo (ACR) gerassem sua própria energia para consumo próprio, por meio da Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482/12). Vale lembrar que a comercialização de energia no âmbito da GD sempre foi vedada.
Na última semana, a MP 1.304/2025 foi convertida na Lei 15.269/2025, sancionada em 25 de novembro. A nova norma representa um marco regulatório para o setor elétrico, com foco em modernização, abertura de mercado, redução de distorções tarifárias e reforço da segurança energética.
Quando o assunto é backoffice, ainda tem muita gente que torce o nariz.
Acham que se resume a “emitir boleto”, “fazer planilha”, “fazer registro na CCEE” ou…
Se você trabalha no backoffice do setor elétrico, sabe exatamente do que estamos falando: o dia a dia é uma verdadeira maratona de prazos apertados…