Geração Distribuida
Em abril de 2012, a ANEEL regulamentou a Geração Distribuída (GD), permitindo que consumidores do mercado cativo (ACR) gerassem sua própria energia para consumo próprio, por meio da Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482/12). Vale lembrar que a comercialização de energia no âmbito da GD sempre foi vedada.
