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Eficiência Operacional e Processos

Além das fronteiras do backoffice no mercado livre de energia

Benjamin Carvalho

04/08/2025

7 min. de leitura

O trabalho no backoffice, além de exigir profundo conhecimento do mercado de energia elétrica — como bem abordado por Danielle Bustamante em seu artigo “Entre Regras, Siglas e Prazos: O dia a dia (Nada Simples) do backoffice de energia” — demanda também que o profissional transite por diversas áreas das empresas: planejamento, contabilidade, fiscal, TI, entre outras. Em empresas com CSCs (Centros de Serviços Compartilhados), essas interações são ainda mais frequentes.

Dentro dessa dinâmica, um tema relevante é o entendimento das regras de comercialização de energia e da complexa tributação brasileira, em especial o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com destaque para operações envolvendo arranjos de autoprodução com modelagem por arrendamento.

Entendendo o Cenário: Autoprodução via Arrendamento

De forma sucinta: ao negociar energia por meio de autoprodução via arrendamento, a usina é “vendida” — total ou parcialmente — ao novo proprietário, o que envolve diversos contratos como:

  • acordo global,
  • cessão de posse,
  • contrato de arrendamento,
  • instrumentos de hedge, entre outros.

Dependendo da estrutura contratual, pode haver operações de compra e venda de energia entre as partes — muitas vezes por conta da necessidade de proteção contra efeitos como a modulação da CCEE. Isso ocorre quando o perfil de geração da usina não coincide com o perfil de consumo, o que pode gerar perdas ou ganhos financeiros no MCP devido à valoração horária do PLD, mesmo quando o volume líquido de energia consumida e gerada, mensalmente, sejam iguais.

O Impasse: ICMS em Operação de Energia sem Consumo Final

Em uma dessas operações, uma venda de energia entre usina e comercializadora estava sendo tributada com ICMS. A cobrança foi questionada, uma vez que não havia consumo final de energia — o que caracterizaria a não incidência do imposto. Esse ponto gerou uma importante discussão com o time fiscal, que inicialmente considerava correta a cobrança com base em operações anteriores em que havia de fato consumo na ponta final.

A explicação foi técnica e crucial: o consumidor havia se tornado também gerador de energia por meio de arrendamento, e, portanto, tinha dois ativos distintos — uma unidade consumidora e uma usina geradora. Logo, a incidência de ICMS dependeria da natureza da operação (comercialização ou consumo). Sobras de energia de um consumidor são tratadas de forma diferente de sobras de um gerador. No caso da venda de excedente por um gerador para uma comercializadora, não há fato gerador de ICMS.

Esse conceito, apesar de parecer simples, nem sempre é compreendido com clareza, especialmente diante da complexidade do sistema tributário brasileiro e das particularidades de cada regimento estadual de ICMS.

Da Teoria à Prática: Quando o Conhecimento Faz a Diferença

Após diversas reuniões, consultas jurídicas e interações com diferentes Secretarias da Fazenda (SEFAZ), o entendimento foi consolidado e, a partir daí, não houve mais a cobrança indevida do imposto.

Importante destacar: o ICMS representava custo real para o consumidor que se tornou autoprodutor, por se tratar de uma rede varejista — e não de uma indústria.

conclusão

Este é apenas um exemplo de como o profissional de backoffice, ao dominar aspectos tributários e regulatórios, vai além do básico e contribui diretamente para evitar prejuízos financeiros às empresas. Um conhecimento que, muitas vezes, só é percebido na prática — mas que faz toda a diferença.

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SOBRE O AUTOR

Benjamim Carvalho atua há mais de 18 anos no setor elétrico. Iniciou sua trajetória na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), com passagens pela Simple Energy, Braskem e atualmente é Coordenador de Backoffice de Energia na Atiaia Renováveis.

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