MP 1.300/2025: justiça tarifária e o fim dos privilégios invisíveis no setor elétrico
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No artigo anterior, discutimos como a subvenção de ICMS na TUSD gera uma bitributação silenciosa, pouco percebida pelos consumidores, mas que distorce a lógica de justiça tributária no setor elétrico.
Essa análise mostrou como subsídios e tratamentos fiscais diferenciados podem causar custos desnecessários de energia.
Agora, a Medida Provisória nº 1.300/2025 surge como continuidade desse debate, propondo uma reforma esperadano setor elétrico brasileiro.
Publicada em maio de 2025, a MP busca:
- Corrigir distorções históricas
- Reduzir subsídios cruzados
- Modernizar a estrutura tarifária
Um passo que promete redesenhar a relação entre consumidores, geradores e comercializadores de energia.
Porém, enfrenta críticas quanto ao formato apresentado.
O que é a MP 1.300/2025
A MP 1.300 faz parte de um pacote de medidas para modernizar o setor elétrico, abrindo gradualmente o mercado e promovendo mais equidade entre consumidores.
Objetivo central:
Eliminar privilégios pouco transparentes e redistribuir custos de forma mais justa.
Na prática, a medida trata de:
- Reformulação de subsídios tarifários
- Ampliação da Tarifa Social de Energia
- Definição de regras para abertura total do mercado livre até 2027/2028
Principais mudanças trazidas pela MP
🔹 Fim dos descontos na TUSD/TUST
- Energia incentivada não terá mais descontos.
- Contratos firmados até 31/12/2025 preservam benefícios até o fim da vigência.
- Novos contratos não terão abatimentos e desvios serão revertidos para a CDE.
🔹 Ampliação da Tarifa Social
- Consumidores de baixa renda: gratuidade na conta de luz até 80 kWh/mês.
- Famílias com renda entre ½ e 1 salário mínimo: isenção da CDE até 120 kWh/mês.
🔹 Abertura do mercado livre de energia
- A partir de agosto/2026: clientes de baixa tensão (B2/B3) poderão migrar.
- A partir de dezembro/2027: abertura para consumidores residenciais.
🔹 Rateio dos custos de Angra 1 e 2
- Antes restritos ao mercado regulado, agora os custos serão divididos entre todos os consumidores, exceto baixa renda.
🔹 Criação do Supridor de Última Instância (SUI)
- Mecanismo para garantir fornecimento no mercado livre em caso de inadimplência ou saída de comercializadora.
🔹 Modernização tarifária e fortalecimento da CCEE
- Introdução de tarifas binômias, horárias e locacionais.
- Reorganização administrativa e novas atribuições para a CCEE.
Impactos práticos da MP
A medida afeta diferentes perfis de consumidores:
- Baixa renda: Benefícios claros com a ampliação da Tarifa Social, embora encargos como iluminação pública e ICMS ainda se apliquem acima dos limites.
- Consumidor empresarial/industrial: Maior competitividade no mercado livre, mas atenção às novas regras de encargos e rateios.
- Geração distribuída e projetos incentivados: Precisam firmar contratos até o fim de 2025 para manter descontos atuais.
Conexão com a subvenção de ICMS na TUSD
O fio condutor entre o artigo anterior e a MP 1.300 é claro: justiça tarifária.
Enquanto o debate sobre ICMS na TUSD expôs como a bitributação prejudica a equidade, a MP 1.300 busca corrigir subsídios cruzados e benefícios desiguais.
| Resumo: Se acaba o subsídio, acaba a bitributação.
Desafios e críticas
Apesar dos avanços, a MP 1.300 enfrenta pontos sensíveis:
- Mais de 600 emendas já foram apresentadas no Congresso.
- O fim dos descontos TUSD/TUST pode impactar investimentos em energias renováveis.
- Tarifas locacionais e o SUI exigirão alta capacidade regulatória e tecnológica.
Conclusão
A MP 1.300/2025 representa um marco na modernização do setor elétrico.
Ao propor o fim de privilégios invisíveis e redistribuir custos, a medida aprofunda o debate iniciado com a discussão sobre ICMS na TUSD.
Contudo, será fundamental acompanhar sua tramitação e avaliar como as mudanças serão implementadas.
O desafio é garantir justiça tarifária sem criar novos privilégios.
SOBRE O AUTOR

Danielle Bustamante é administradora com mais de 17 anos de experiência no setor elétrico, com foco em comercialização de energia, contratos, CCEE e automação de processos.
Atuou em empresas como AES Tietê, CPFL e Itaú Com, e é fundadora da consultoria Backoffice & Regras.



