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Fundamentos do Backoffice de Energia

Geração Distribuida

Rafael Takasugi

15/12/2025

3 min. de leitura

Em abril de 2012, a ANEEL regulamentou a Geração Distribuída (GD), permitindo que consumidores do mercado cativo (ACR) gerassem sua própria energia para consumo próprio, por meio da Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482/12). Vale lembrar que a comercialização de energia no âmbito da GD sempre foi vedada.

A resolução estabeleceu o sistema de compensação de energia, no qual a energia consumida pode ser compensada pela energia gerada, através da medição líquida (net metering), nas modalidades de autoconsumo local (geração junto à carga) e autoconsumo remoto (geração distante da carga, porém dentro da mesma área de concessão da distribuidora/permissionária). Além disso, a GD foi dividida em duas categorias:

  • Microgeração Distribuída (MicroGD): sistemas de até 75 kW conectados em baixa tensão;
  • Minigeração Distribuída (MiniGD): sistemas entre 76 kW e 5 MW conectados em média tensão.

Ao longo dos anos, a adoção da MMGD (MicroGD e MiniGD) cresceu continuamente, levando à necessidade de aperfeiçoamentos e novas regras. Em 2022, a GD atingiu seu auge tanto na expansão de potência instalada quanto na evolução regulatória, com a sanção da Lei nº 14.300, que instituiu o Marco Legal da GD.

O Marco Legal trouxe maior segurança para consumidores que já haviam executado seus projetos e mais previsibilidade para aqueles que pretendiam aderir à GD. Junto a ele, foi publicada a Resolução Normativa nº 1.000/2021, que consolidou e atualizou diversas normas da ANEEL.

Dentre as principais mudanças e alterações estabelecidas, destacam-se:

  • SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica;
  • Distinção entre fontes despacháveis e não despacháveis, com limites de potência máxima por tipo de fonte;
  • Manutenção da compensação integral da tarifa (TE + TUSD) para usinas executadas e projetos protocolados até 07/01/2023, classificados como GD1;
  • Previsão de pagamento escalonado do Fio B e demais componentes tarifárias no período de transição entre 2023 e 2029 ou 2031, dependendo da data de protocolo e das características do projeto, classificando-os em GD2 e GD3;
  • Novos prazos de conexão para os projetos;
  • Definição da regra tarifária de compensação da energia para unidades consumidoras participantes do SCEE com MMGD.

Desde a implementação da GD, a potência instalada da MMGD alcançou, até dezembro de 2025, 43,12 GW, distribuídos entre consumidores do mercado cativo.

Este é o panorama atual da MMGD — um setor dinâmico, repleto de desafios e com muitos capítulos a serem escritos nos próximos anos.

Resoluções Normativas ANEEL relacionadas à GD:

  • REN 482/12
  • REN 517/12
  • REN 687/15
  • REN 786/17
  • REN 1.000/21
  • REN 1.059/23
  • REN 1.098/24

Legislação Federal

  • Lei 14.300/22 – Marco Legal da Geração Distribuída

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SOBRE O AUTOR

Rafael Takasugi é consultor e gestor de energia com mais de 15 anos de atuação no setor elétrico, tanto no mercado regulado (ACR) quanto no mercado livre (ACL). Ex-diretor da UTE Xavantes e da GOPower, possui experiência na estruturação e condução de projetos que somam mais de 500 MW, incluindo iniciativas de armazenamento (BESS) e geração distribuída.

Atua em consultoria estratégica, gestão de energia e avaliação de viabilidade regulatória, técnica, econômica e tributária, apoiando empresas na tomada de decisão. Também conduz treinamentos e programas de capacitação para equipes e executivos do setor.

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