MP 1.304 vira Lei 15.269/2025: o que muda na prática para o Mercado Livre de Energia e para o backoffice
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Na última semana, a MP 1.304/2025 foi convertida na Lei 15.269/2025, sancionada em 25 de novembro. A nova norma representa um marco regulatório para o setor elétrico, com foco em modernização, abertura de mercado, redução de distorções tarifárias e reforço da segurança energética.
Para quem está no dia a dia do Mercado Livre de Energia — especialmente no backoffice, regulação e gestão de contratos — a pergunta central é:
O que realmente muda para a operação, os contratos e o relacionamento com a CCEE e com os clientes?
Da MP 1.304 à Lei 15.269/2025: qual é o objetivo da reforma?
A MP 1.304/2025 foi criada com o objetivo de atualizar o marco regulatório do setor elétrico, ajustando leis anteriores e reorganizando encargos como a CDE.
Na prática, a lei:
- abre caminho para a abertura total do Mercado Livre;
- reorganiza subsídios e limita a CDE;
- endurece critérios de autoprodução por equiparação;
- fortalece o papel e o escopo de atuação da CCEE.
Abertura total do Mercado Livre: cronograma e SUI
A lei estabelece:
- Consumidores de baixa tensão poderão migrar para o ACL em até 24 meses;
- Consumidores residenciais e rurais terão acesso em até 36 meses
E cria o Supridor de Última Instância (SUI) para garantir atendimento caso uma comercializadora não cumpra a entrega — com custos rateados entre consumidores do ACL.
Impactos para o backoffice:
- revisão de fluxos e orientações de migração;
- reforço de modelos de gestão de risco e crédito;
- preparação do faturamento para encargos específicos do SUI.
Fim do desconto no “fio” para novos entrantes
A energia incentivada perderá o benefício para novos migrantes após a lei.
- Quem já possui o desconto segue com direito adquirido;
- Novos entrantes não terão acesso ao benefício.
Operacionalmente:
- classificação dos clientes por data de migração e percentual de benefício;
- ajustes em simulações e materiais comerciais;
- diferenciação clara entre cenários pré e pós-lei.
Autoprodução por equiparação
Passa a exigir:
- demanda contratada ≥ 30 MW;
- participação societária real;
- aplicação limitada ao consumo próprio ou proporcional à participação.
Para o backoffice:
- mapeamento de contratos com autoprodução;
- verificação de elegibilidade;
- ajustes de enquadramentos e registros na CCEE.
CDE com teto e criação do ecr
A partir de 2027:
- parte da CDE terá orçamento limitado ao valor de 2025 corrigido pelo IPCA;
- se houver déficit, aplica-se o Encargo de Complemento de Recursos (ECR).
Backoffice:
- monitoramento da evolução da CDE;
- previsão de impactos tarifários;
- ajuste de contratos e precificação de longo prazo.
CCEE “2.0”: novos poderes e responsabilidades
A CCEE passa a:
- poder atuar em outros mercados de energia;
- gerir garantias, registros e certificações;
- monitorar agentes com maior amplitude.
Reflexos práticos:
- exigência de governança documental;
- aumento da conformidade técnica;
- maior rigor nos cadastros e registros.
E agora, o que muda para o Backoffice & Regras?
- Revisar base contratual;
- Atualizar materiais de migração e atendimento;
- Mapear riscos e oportunidades por cliente;
- Alinhar rotinas com a CCEE;
- Promover capacitação interna contínua;Processo bom é o que funciona mesmo quando o sistema falha.
Conclusão
A Lei 15.269/2025 não é apenas uma atualização normativa — é um movimento estrutural.
Mais abertura de mercado somada ao fim de subsídios automáticos e maior rigor regulatório significa que: o backoffice deixa de ser operacional e passa a ser estratégico.
Na Backoffice Regras Energia, seguimos atentos aos desdobramentos, traduzindo regulação em processo executável e seguro.
SOBRE O AUTOR

Danielle Bustamante é administradora com mais de 17 anos de experiência no setor elétrico, com foco em comercialização de energia, contratos, CCEE e automação de processos.
Atuou em empresas como AES Tietê, CPFL e Itaú Com, e é fundadora da consultoria Backoffice & Regras.



